Considerando a importância da produção avícola nacional e a necessidade de estabelecer normas para produção, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituiu em 1994, o Programa Nacional de Sanidade Avícola.
Em Minas Gerais, as ações previstas no Programa são de responsabilidade do IMA que promove as estratégias de vigilância epidemiológica para as doenças avícolas de controle oficial, como a influenza aviária, doença de Newcastle, salmonelose e micoplasmose, visando a proteção do platel avícola e a expansão de mercados.
Quais produtores deverão ser cadastrados no IMA?
Todos os produtores responsáveis por criatórios de aves subsistência, granjas avícolas comerciais e granjas de reprodução deverão ter sua exploração pecuária cadastradas no IMA.
Como obter cadastro produtor/propriedade rural |
Produtor, saiba em qual categoria você se enquadra
Se você cria aves como forma de produção de carnes e ovos para consumo exclusivo da sua família, que ali reside com você, será considerado como produtor de subsistência.
Quando a finalidade da produção estiver relacionada à venda de aves para abate e/ou ornamentação, ou relacionada à venda de ovos, a granja será considerada como comercial.
Quando a granja tiver a finalidade de produzir matrizes em escala industrial ou recriar aves de postura para venda para terceiros, será considerada como estabelecimento de reprodução. As granjas matrizeiras além de cadastradas e registradas serão certificadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Obter certificação de granja avícola de reprodução |
Quais granjas serão registradas no IMA?
Além de cadastradas, as granjas comercias também serão registradas no IMA. Para tanto, devem atender as exigências sanitárias e de manejo que garantam a biosseguridade do local.
Contudo, a capacidade de alojamento da granja e o destino da sua produção determinará as regras de registro para aqueles estabelecimentos.
- Registro conforme Instrução Normativa MAPA nº 56/2007
Granjas com mais de 1000 aves
Granjas com menos de 1000 aves que encaminham seus produtos (aves e ovos) para outros municípios
- Registro conforme Portaria IMA 1984/2020
Granjas com menos de 1000 aves que mantem seus produtos (aves e ovos) dentro do município ou municípios adjacentes
Como obter registro de granja avícola comercial |
Criatórios de subsistência: devem ser cadastrados no IMA |
Granjas comerciais: devem ser cadstradas e registradas no IMA |
Granjas de reprodução: devem ser cadastradas no IMA e registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Produtor, você sabia que a sua granja além de cadastrada e registrada no IMA também pode ser certificada como fornecedora de produto caipira?
Estabelecimentos que criam frango caipira e galinhas caipiras podem colocar essa informação no rotulo de seus produtos, agregando valor a sua produção.
Caso o produtor tenha interesse em rotular o seu produto como frango caipira e ovo caipira, deve manter contato com a Gerência de Certificação do IMA manifestando seu interesse na certificação sua produção, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Legislação - clique aqui para consultar |